Devido a fragmentação irregular de
despesas para evitar a realização de processo licitatório, em 2004, o
ex-prefeito de Matinha, Aristóteles Passos Araújo, foi condenado a pena de
quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, a ser cumprida no Complexo Penitenciário
de Pedrinhas. A condenação, em fevereiro deste ano, teve como base denúncia do
promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, ajuizada em 2009.
Na denúncia, o Ministério Público
relaciona que o ex-gestor contratou diretamente serviços advocatícios e
contabéis sem licitação, totalizando R$ 9.080. Nas contratações diretas,
foram beneficiadas pessoas e escritórios previamente determinadas.
As demais irregularidades de
Aristóteles Araújo, que administrou a cidade entre 2001 e 2004, são relacionadas
à fragmentação de despesas. O relatório de informação técnica do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) atestou o pagamento de despesas de obras de engenharia,
drenagem superficial, abertura e raspagem das estradas vicinais em três
licitações na modalidade convite. Para isso, foram contratadas as empresas Inconstante, pelo valor de R$ 147.254,12 e, por duas vezes, a Consent Serviços
Terraplanagem Ltda, que recebeu R$ 105.070,52 e R$ 40.189,20.
“Nas obras de engenharia, ficou
caracterizada a fragmentação de despesas. O correto seria realizar uma
licitação única na modalidade tomada de preços e não na modalidade
carta-convite, efetuada com o claro intuito de burlar a lei”, explicou o
promotor de justiça.
O artifício para fraudar a lei, com a
utilização da fragmentação, também foi usado para contratar serviço de
transporte escolar. Para não licitar a prestação de serviço, o ex-prefeito
contratou 14 pessoas, no valor total de R$ 101.500,55. Outro serviço contratado
sem processo licitatório foi o conserto de carteiras escolares, fragmentado em
cinco pagamentos, para dois fornecedores, no valor total de R$ 11.610,04.
“Houve evidente fragmentação de despesas que poderiam ter sido feitas de uma
única vez e com a prévia realização de licitação”, afirmou Sandro Lobato.
O juiz Duarte Henrique Ribeiro de
Souza também condenou o réu ao pagamento de 272 dias-multa, além das custas
processuais. O cálculo do valor do dia-multa será fixado de acordo com o
salário mínimo vigente na época do crime. Fonte: MPMA
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