O
Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de
Justiça de Açailândia, ajuizou, no último dia 10 de junho, uma Ação
Civil Pública, requerendo a interdição total da 9ª Delegacia Regional de
Açailândia.
Nos
termos da ação movida pela promotora de justiça Sandra Fagundes Garcia,
a referida delegacia encontra-se em precário estado de conservação
sujeitando os detentos a condições degradantes.
Atualmente, 15
presos (todos advindos de outras cidades, como Itinga, Buriticupu e Bom
Jesus das Selvas), estão distribuídos em quatro celas, as quais não
fornecem o mínimo das condições necessárias para salvaguardar os
direitos humanos. A promotora relata que o banho de sol ocorre em um
espaço conhecido por “gaiolão”, totalmente inadequado e reduzido, que
não possibilita qualquer atividade física. Nesse ambiente, quando não há
espaço nas celas, são encarcerados presos provisórios, expostos ao sol e
à chuva, sem qualquer proteção ou abrigo.
“As irregularidades não
se limitam à superlotação, abrangendo também as condições de aeração,
higiene e segurança da carceragem. Nas celas não há circulação de ar, o
banheiro é formado por uma parede incompleta em que não se tem
privacidade alguma. Também não há sanitários, nem chuveiros, o ambiente é
tomado por um mau cheiro insuportável”, afirma a promotora de justiça.
Além
da precariedade das instalações, a ação questiona, ainda, a presença de
funcionários da Prefeitura de Açailândia prestando serviços
relacionados à segurança pública, que deveriam ser prestados por
policiais de carreira.
Apesar de estar em andamento a construção
de um novo prédio, localizado próximo ao fórum da cidade, a obra tem se
prolongado por demasiado tempo e não possui previsão de conclusão.
Diante
desse cenário, além da interdição total da delegacia, o MPMA requereu,
dentre outros pedidos, a transferência, no prazo de cinco dias, dos
presos que estão custodiados na 9ª Delegacia, para a comarca de origem
ou para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas; bem como a conclusão da
construção da nova Delegacia Regional na Comarca de Açailândia, no prazo
de 60 dias, ou a reestruturação do prédio existente, nos moldes
exigidos pela legislação.
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